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Código de Conduta e Ética

INTRODUÇÃO:

A Expertise Soluções Financeiras Ltda é uma empresa que atua no segmento de meios de pagamento, visando o seu crescimento dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

ÍNDICE:

1. OBJETIVO
2. CÓDIGO DE CONDUTA
2.1. ABRANGÊNCIA
2.2. MEDIDAS DISCIPLINARES
2.3. CASOS OMISSOS
2.4. TERMO DE ACEITE
2.5. TREINAMENTO
2.6. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
2.7. CONDUTA
2.8. CONFLITOS DE INTERESSE
2.9. COMUNICAÇÕES EXTERNAS (mídia, imprensa, governo e apresentações em público)
2.10. COMUNICAÇÃO REFERENTE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
2.11. COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO COM CLIENTES
2.12. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
2.13. PREVENÇÃO CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
2.14. DENÚNCIAS

1. Objetivo


Este Código de Conduta e Ética tem como finalidade orientar as questões relacionadas ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; a transparência na prestação de serviços em geral; a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

2. Código de Conduta
 

2.1. Abrangência
Todos os funcionários e prestadores de serviços da Expertise Soluções Financeiras Ltda devem seguir as diretrizes deste Código de Conduta e Ética.

2.2. Medidas disciplinares
No caso de ocorrer uma quebra das disposições deste Código, o incidente será levado ao conhecimento da Direção. Esta tomará medidas disciplinares apropriadas após avaliação, que podem incluir, caso seja aplicável, a rescisão do Contrato de Trabalho ou de outras formas de relação profissional mantidas com a empresa. Todos os colaboradores são obrigados e incentivados pela empresa a informar a Diretoria qualquer violação real ou suspeita deste Código, assim como de outras políticas internas e regulamentações vigentes. Toda comunicação será tratada com máxima confidencialidade, não sendo necessário identificar o remetente, caso assim seja desejado.

2.3. Casos Omissos
O Código não tem por objetivo cobrir todas as situações possíveis, nem tampouco todas as normas e políticas aplicáveis. Na ocorrência de alguma situação não prevista, esta deverá ser reportada a Diretoria para a devida análise.

2.4. Termo de Aceite
Através do Termo de Aceite, os funcionários deverão atestar que receberam, leram e compreenderam este Código de Conduta e Ética.

2.5. Treinamento
Como parte das iniciativas para aumentar a conscientização dos colaboradores, iremos disponibilizar, sempre que necessário, treinamentos relacionados ao Código de Conduta e Ética. Além disso, o programa de conscientização inclui a comunicação regular sobre assuntos pertinentes.

2.6. Confidencialidade das Informações
No desempenho de suas atividades, a empresa e seus colaboradores têm acesso a dados confidenciais. A necessidade de confidencialidade pode decorrer de exigências legais ou contratuais, assim como de relações estabelecidas entre a empresa, seus clientes e terceiros. É fundamental que todas as informações de caráter confidencial sejam mantidas em absoluto sigilo, sendo proibido aos funcionários compartilhá-las com indivíduos de sua esfera pessoal.

A responsabilidade pela proteção das informações confidenciais é compartilhada por todos nós. São consideradas informações confidenciais aquelas de natureza comercial, cadastral, técnica e estratégica.

IMPORTANTE: É de extrema importância ressaltar que, sobretudo, deve ser mantido um sigilo absoluto em relação a potenciais concorrentes, portanto é vedado aos funcionários, mesmo após o término do contrato de trabalho ou outras formas de relacionamento com a Empresa, direta ou indiretamente, usar ou divulgar as informações confidenciais ou privilegiadas a que tenham acesso por seu vínculo com a EXPERTISE, com qualquer empresa ou pessoa física, exceto se previamente autorizado pela Direção.

2.7. Conduta
É nosso dever tratar todas as partes com as quais nos relacionamos com a mesma integridade e honestidade que desejamos para nós mesmos. Independentemente da posição hierárquica, devemos cultivar a harmonia, cordialidade, empatia, respeito e compreensão nas interações estabelecidas.

Para garantir um ambiente de trabalho alinhado a esses princípios, a Empresa monitora as atividades e comunicações dos funcionários, evitando assim que as seguintes situações ocorram:

Assédio e abuso de poder: Qualquer forma de assédio, seja ele de natureza sexual, econômica ou moral, assim como a aplicação de pressões ou ameaças entre os colaboradores, é estritamente proibida, independentemente de suas posições hierárquicas. Caso um funcionário se  encontre em uma situação de desrespeito desse tipo e sinta dificuldade em abordar o assunto com seu superior hierárquico, é recomendado que busque contato com a diretoria, que conduzirá a devida investigação do caso e tomará as medidas necessárias.

Preconceito: A Empresa não tolera qualquer tipo de discriminação entre os seus colaboradores. Estamos comprometidos em investigar e combater todas as situações de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade e constrangimento em nosso ambiente de trabalho.

Propriedade Intelectual: Qualquer material, modelos, produtos ou serviços criados pelos funcionários durante o horário de trabalho, utilizando os recursos ou ativos da EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, são considerados propriedade intelectual da Empresa. É proibido  que qualquer funcionário se aproprie (por exemplo, enviando para o seu e-mail pessoal), copie ou compartilhe com terceiros qualquer propriedade intelectual da Empresa, sem obter o consentimento formal da Direção. O não cumprimento desta regra pode resultar em consequências legais, tanto civil como criminal.

Comércio Interno: Fica vedada a comercialização de produtos ou serviços como uma atividade paralela e contínua dentro das instalações da EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Essa restrição tem como objetivo evitar que os funcionários conduzam atividades secundárias que possam prejudicar o cumprimento de suas obrigações contratuais. Além disso, visa preservar o ambiente profissional de possíveis conflitos originados por transações internas e prevenir que relações comerciais sejam distorcidas por abuso de autoridade.

Despesas Administrativas: Dos colaboradores encarregados das despesas administrativas, esperamos uma conduta que demonstre precisão e consistência em relação aos montantes associados aos eventos realizados, como, por exemplo, na apresentação precisa de relatórios de despesas e no reembolso de despesas pagas antecipadamente por funcionários.

A lista mencionada acima não é completa, podendo haver outras circunstâncias não mencionadas. Cada colaborador é encarregado de reconhecer e trazer à tona questões ou relações inadequadas no ambiente de trabalho. Para obter auxílio na avaliação dessas situações, entre em contato com a Diretoria.

2.8. Conflitos de Interesse
Na qualidade de colaboradores da Empresa, é nossa responsabilidade basear nossas escolhas e ações tendo em mente o interesse da organização, a fim de prevenir potenciais conflitos de interesse. Esses conflitos surgem quando os interesses pessoais do funcionário se entrelaçam ou aparentam se entrelaçar, de qualquer forma, com os interesses da Empresa, de seus clientes ou mesmo com os de colegas de outras áreas.

Tais conflitos têm o potencial de influenciar nossos julgamentos e decisões como membros da Empresa, colocando em risco a sua reputação e operações. Dessa forma, é fundamental rejeitar qualquer conflito, mesmo que pareça insignificante. A título ilustrativo seguem os principais exemplos de conflitos:

  • Posição Corporativa: Buscar benefícios pessoais por meio da relação com a Empresa ou aproveitar-se dessa relação para obter tais vantagens é proibido. Você também não deve receber tratamento preferencial de fornecedores, prestadores de serviços ou clientes sem antes consultar a Empresa, a menos que esse tratamento preferencial esteja acessível nas mesmas condições para todas as pessoas em situações semelhantes.

  • Entre Funcionários: Os vínculos pessoais entre colegas de trabalho não devem prejudicar sua habilidade de sempre buscar o melhor para a Empresa e seus clientes. A não ser que haja autorização prévia da Empresa, é proibido estabelecer relações financeiras, tais como empréstimos ou garantias, entre funcionários ou seus familiares.

  • Relação de Parentesco: A admissão de parentes é permitida, desde que o contratado não esteja sujeito à supervisão direta do familiar (ou vice-versa) e que não haja qualquer possibilidade de que o relacionamento pessoal entre eles afete o progresso de suas carreiras ou tenha impacto em seus salários. Essa abordagem visa cultivar um ambiente de trabalho profissional saudável entre os colaboradores, evitando conexões pessoais que possam prejudicar a eficácia das tarefas inerentes às suas funções.

  • Atividade Extra: As atividades que você realiza fora da Empresa não devem prejudicar suas obrigações, desempenho e responsabilidades internas, nem entrar em conflito, mesmo que aparentemente ou em potencial, com os interesses da organização. Além disso, os colaboradores não podem empreender a comercialização de produtos ou serviços como uma atividade paralela e contínua nas instalações da Expertise Soluções Financeiras Ltda. É essencial que você esteja atento a esses possíveis conflitos e esteja ciente de que pode ser necessário interromper tais atividades, sem direito a indenização ou reembolso.

A relação acima não inclui todas as possíveis situações de conflito, podendo haver outras que não foram mencionadas. Cabe ao funcionário identificar e comunicar questões ou relacionamentos que possam representar conflitos de interesse claros ou potenciais.

Para receber auxílio na avaliação de situações conflituosas, mesmo que possam ser potenciais, é recomendado que entre em contato com a Diretoria.

2.9. Comunicações Externas (mídia, imprensa, governo e apresentações em público)
É proibido que os funcionários emitam declarações ou comentários, participem de conferências, divulguem informações à imprensa, participem de fóruns públicos ou usem qualquer outro meio de comunicação (como podcasts, webcasts, salas de bate-papo, blogs, entre outros) em nome da Empresa, a menos que haja autorização específica para tal.

É necessária a autorização expressa e prévia para a realização de palestras, declarações, divulgações ou demais comunicações que contenham informações:

  • Que tenha por objeto informações obtidas pelo seu vínculo com a Empresa;

  • Sobre os negócios da Empresa;

  • Tocante às suas responsabilidades ou experiências dentro da Empresa; e

  • Qualquer outra informação que possa ser associada à Empresa.

 


2.10. Comunicações referente a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados, n. º 13.709/2018 é uma legislação brasileira que regula a coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação aos seus dados. Portanto é responsabilidade da empresa e seus funcionários, garantir o correto tratamento e proteção das informações pessoais que vier a ter acesso em suas funções, visando preservar a privacidade e segurança desses dados.

Qualquer dúvida, questionamento por parte de nossos funcionários ou necessidade de informações oriundas de nossos clientes, fornecedores ou órgãos públicos, estes devem ser direcionados para o Encarregado de Proteção de Dados (DPO, Data Protection Officer) da Expertise Soluções Financeiras Ltda.

2.11. Comunicação e Relacionamento com Clientes
A interação com o cliente deve ser conduzida de maneira profissional, o que significa agir com cortesia, respeito mútuo, responsabilidade, confidencialidade e cuidado com as informações, buscando aderir aos padrões éticos e morais mais elevados. Da mesma forma, quando nossos colaboradores estiverem nas instalações dos clientes desempenhando suas funções, é essencial que demonstrem um nível máximo de profissionalismo, aderindo às orientações, normas de circulação interna e outros procedimentos solicitados.

2.12. Política Anticorrupção
A Expertise Soluções Financeiras Ltda está comprometida em conduzir suas operações de forma ética, transparente e em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, tendo como objetivo prevenir e combater atos de corrupção em todas as atividades da empresa.

2.12.1. Definição de Corrupção:
Corrupção refere-se a qualquer forma de suborno, fraude, extorsão, lavagem de dinheiro ou outras práticas corruptas destinadas a obter vantagens indevidas ou influenciar decisões.

 

2.12.2. Proibição de Suborno e Corrupção:
É estritamente proibido oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar suborno ou qualquer outra forma de vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de intermediários, a qualquer pessoa, incluindo agentes públicos, clientes, fornecedores ou outros parceiros comerciais.

 

2.12.3. Presentes e Hospitalidades:
A oferta ou recebimento de presentes, brindes ou hospitalidades deve ser transparente, razoável e em conformidade com as leis aplicáveis. Qualquer presente ou hospitalidade que possa influenciar decisões comerciais ou criar um conflito de interesses é estritamente proibido.

 

2.12.4. Responsabilidade Individual:
Todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico, são responsáveis por conhecer, entender e cumprir esta política. Violações serão tratadas com seriedade e podem resultar em medidas disciplinares, incluindo rescisão de emprego e processos legais, conforme necessário.

 

2.12.5. Cooperação com Autoridades:
A Expertise Soluções Financeiras Ltda compromete-se a cooperar integralmente com autoridades competentes em investigações relacionadas a atos de corrupção. A empresa fornecerá todas as informações necessárias e colaborará de maneira proativa para garantir a justiça e a conformidade com a lei.

 

2.12.6. Consequências Legais:
Os funcionários que violarem esta política estarão sujeitos a medidas legais, conforme as leis aplicáveis. A empresa não hesitará em buscar ações legais contra aqueles envolvidos em práticas corruptas.

 

2.12.7. Compromisso de Parceiros Comerciais:
A Expertise Soluções Financeiras Ltda espera que seus parceiros comerciais, fornecedores e terceiros ajam de maneira ética e em conformidade com os mesmos padrões anticorrupção. A empresa reserva-se o direito de encerrar relações comerciais com qualquer parte que não cumpra esses requisitos.

2.13. Prevenção contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
A Lavagem de Dinheiro é um processo que busca mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado a uma atividade ilegal ao introduzir estes fundos na economia, de uma forma que parece legítima e/ou de modo que sua origem ou proprietário não possam ser identificados.

Os envolvidos em atividades criminosas, como suborno, fraude, terrorismo, contrabando de armas e narcóticos, tentam esconder as receitas de seus crimes ou fazê-los parecer legítimos por meio de sua “lavagem” em acordos lícitos. Da mesma forma, o terrorismo pode ser financiado por recursos legítimos, método por vezes chamado de lavagem de dinheiro “reversa”, uma vez que um negócio legítimo foi usado para financiar uma atividade criminosa.

Os Integrantes devem cumprir as leis e regulamentos que abordem a Lavagem de Dinheiro e o financiamento do terrorismo em todos os países onde operam. A Lavagem de Dinheiro e o financiamento do terrorismo e a sua facilitação são estritamente proibidos em qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas sanções civis e criminais à Expertise Soluções Financeiras Ltda e a funcionários individualmente.

A Expertise Soluções Financeiras Ltda só deve realizar negócios com Terceiros respeitáveis, que estejam envolvidos em atividades legítimas e cujos recursos sejam de origem legítima.

 

2.14. Denúncias
A empresa dispõe de um canal de denúncias para relatar possíveis violações das normas internas e externas. Inicialmente, você pode buscar orientação junto ao seu supervisor para abordar suas preocupações éticas.

No entanto, se preferir, também é possível entrar em contato diretamente com a Diretoria. Além disso, relatos ou denúncias relacionados ao não cumprimento deste Código podem ser encaminhados para o seguinte endereço de e-mail: diretoria@cartaoonecard.com.br

A empresa está comprometida contra qualquer tipo de retaliação e se encarregará de investigar e tomar as medidas adequadas em relação à denúncia.

Versão revisada em 15/07/2024.

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